Herança digital, preservando bens valiosos

Em 2018, escrevi um artigo com algumas reflexões sobre a “Herança Digital” e, infelizmente, o isolamento decorrente da trágica pandemia, em um curtíssimo espaço de tempo antecipou para a era digital vários atos do nosso cotidiano, portanto, discutir o assunto é impositivo.

Assim, como nossas normas legais não são capazes de acompanhar as alterações da sociedade, é fundamental utilizarmos das ferramentas que possuímos para tentar amenizar o problema e evitar a perda de arquivos e informações, e, algo pouco utilizado, mas extremamente útil é o Testamento, que poderá dispor sobre questões que envolvem conteúdos digitais, possibilitando aos herdeiros, no mínimo, que consigam ter elementos para discutir situações concretas, preservar e acessar o conteúdo digital do ente querido falecido.

Registra-se que, no mundo digital atual, a Herança Digital contempla informações com valores emocionais que vão além de outras questões monetárias, por exemplo, arquivos de imagens de encontros familiares, áudios e tantas outras recordações que é não justo que sejam perdidas, pois, quantos de nós após o falecimento de um ente querido não encontrou uma fotografia, uma anotação ou outro tipo de lembrança que certamente hoje em dia estão nas “nuvens” e poderão ser perdidas totalmente?

Portanto, além de inúmeras outras questões, o uso do Testamento para dispor sobre também sobre questões envolvendo a Herança Digital, ou apenas sobre ela, é algo que precisamos pensar, sendo aconselhável consultar o profissional de confiança para obter maiores informações de como fazer o Testamento contemplando a “Herança Digital”

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Por Alexandre Berthe Pinto
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A opinião aqui registrada, foi realizada com base no cenário jurídico-social da sua elaboração.

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