Além da dor sentimental da perda do ente querido, após o evento morte, muitas vezes durante o período do próprio luto, é preciso iniciar o levantamento de vários documentos e informações para transferência do patrimônio a quem de direito. E, não raramente, além da dúvida de quem serão realmente os beneficiários (herdeiros/legatários) há dúvidas quanto ao próprio patrimônio e dívidas do falecido. Assim, para que esse momento tão mórbido seja o menos sofrido, listamos o roteiro passo a passo dos documentos e informações mínimas necessárias e que contribuirá para grande parte dos casos.
Documentos necessários para abertura do inventário?
- Do Falecido (informações Pessoais)
- Certidão de óbito;
- RG, CPF ou CNH, ainda que apenas os números;
- Comprovante da última residência;
- Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável;
- Certidões Negativas Fiscais;
- Certidões de Distribuições de Processos;
- Dados do empregador, PIS, FGTS e Carteira de Trabalho (se empregado);
- Dados do recebimento de benefícios do INSS (se aposentado/pensionista);
- Certidão sobre existência ou não de testamento.
- Dos Bens Imóveis (casa, apartamento, sítio, etc)
- Matrícula dos imóveis atualizadas;
- Dados do IPTU ou do imposto rural;
- Certidão que comprove o valor venal;
- Certidões Negativas de débitos diversas;
- Dos Veículos
- Documento;
- Descrição do veículo;
- Valor de mercado (Tabela FIPE);
- Dos bens móveis (valores em bancos)
- Informações sobre quais bancos, corretoras etc. o falecido mantinha relacionamento;
- Extratos e avisos bancários anteriores;
- Dos bens móveis (rendimentos)
- Informação sobre o recebimento ou não de aluguéis, arrendamentos e outros tipos de créditos;
- Dos bens móveis (empresas)
- Contrato social e informações sobre empresas em que o falecido figurava como sócio e/ou mantinha qualquer relação societária.
- Informações sobre rendimentos recebidos em das empresas;
- Das dívidas e créditos
- Informações sobre a ciência de dívidas do falecido e detalhas de sua origem e situação;
- Informações sobre a ciência do direito em receber valores de terceiros, já em andamento ou não.
- Informações sobre a existência de contratos, ainda que de gavetas, diversos.
- Seguros e Previdência
- Informação sobre a ciência da existência, ou não, de previdências, seguros, inclusive os vinculados com conta corrente, cartão de crédito, entidade profissional e outros.
- Dos Herdeiros
- Documento de identificação pessoal, inclusive do companheiro/cônjuge quando casados;
- Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável.
- Informação sobre o grau de parentesco
- Informação sobre a existência de pessoas falecidas
Atenção, os documentos e informações informadas são as mínimas necessárias para início do procedimento do inventário. Porém, não necessariamente todas deverão ser apresentadas conjuntamente e inicialmente. A ordem e o crivo na análise das informações caberá sempre ao advogado contratado.
- Contratação do Advogado.
- O procedimento de inventário, seja judicial ou extrajudicial, exige à presença de advogado que, após analisar e suas peculiaridades além de apresentar a proposta de honorários pelo trabalho que será desenvolvido, terá condições de avaliar qual o procedimento é o mais adequado, levando-se em consideração questões como permissão legal, custas, condições financeiras das partes, situação patrimonial e outras.
- Quanto custa o inventário e quais os custos?
- O procedimento de inventário possui como custo taxas judiciais ou de cartórios que estão relacionadas com o valor do patrimônio, além disso, há necessidade do pagamento de impostos tributários (ITCMD) e outras poderão existir. Contudo, em razão da inúmeras variáveis, o levantamento e a projeção de tais ônus caberá ao profissional que estiver atuando no processo.
- Qual o prazo para abertura do inventário?
- O prazo é de 60 dias a contar da data do falecimento.
- Qual o prazo para pagamento dos impostos?
- Em razão das inúmeras variáveis, caberá ao profissional atuante no caso prestar os esclarecimentos, até porque, há possibilidade de realizar o parcelamento de valores junto ao posto fiscal.
- Quanto tempo demora para encerrar o inventário?
- Tudo dependerá da complexidade do inventário, que nem sempre está relacionado com o total do patrimônio, mas, com os procedimentos necessários
Porém, via de regra, inventários extrajudiciais, após o correto levantamento das informações, se consideramos o prazo de 90 a 120 dias para seu término é uma realidade factível. Já, quando o procedimento é judicial, dependerá das suas intercorrências, sendo certo que, quando há disputas entre os herdeiros e discussões quanto ao próprio patrimônio o procedimento poderá durar vários anos, não sendo raros casos que superam 04 anos.
- Ainda estou com dúvidas, o que faço?
- Em razão da própria complexidade e variáveis, dúvidas sobre o inventário devem ser sanadas com o profissional de confiança.